Caderinha - Dicas de Prevenção

A resolução 277 de 28 de Maio de 2008 dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização de dispositivos de retenção para o transporte de crianças em veículos. Segundo a resolução as crianças de até sete anos e meio devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e em dispositivos de retenção. Dicas

CRIANÇAS DE ATÉ 1 ANO
É obrigatorio o uso de dispositivo de retenção denominado Bebê conforto ou conversível.
O acessório deve serf voltado para o vidro traseiro
CRIANÇAS DE 1 A 4 ANOS
A Caderinha tem de ser utilizada , instalada no banco traseiro e voltada para o banco da frente.
CRIANÇAS DE 4 A 7 ANOS
As crianças devem estar no banco de trás em um assento de elevação. Elas precisam usar o cinto de segurança do carro, de três pontas.
A PARTIR DE 7 ANOS E MEIO
Meninos e Meninos precisam utilizar cinto de segurança do veículo. Pelo menos até os 10 anos as crianças devem ser transportadas no banco traseiro.
DICAS PRINCIPAIS
  • Certifique-se que a caderinha tem o selo do Inmetro
  • Nunca saia do carro com crianças sem os sistemas de retenção, mesmo que seja para ir até a esquina
  • Mantenha o banco de trás travado para impedir que seu filho entre no porta-malas por dentro do carro
  • Caso seu veículo seja de 4 portas trave as portas e as janelas traseiras quando estiver transportando crianças
  • Verifique sempre o limite de peso da caderinha e adeque-o ao seu filho
  • Tenha cuidado ao prender corretamente a caderinha no banco do carro e ao cinto de segurança
  • Use a caderinha de acordo com a idade da criança
  • Veja o Panfleto
    Resolução na integra